A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT). O projeto solicitava o prazo de um ano para que os compradores de imóveis na planta quitem as dívidas da construtora falida. A norma trata do regime de afetação e prevê patrimônio e contabilidade próprios para cada empreendimento imobiliário, o prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04.
A deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), relatora na comissão, ao defender a aprovação lembrou que a legislação sobre o tema começou a ser revisada após a quebra da construtora Encol, no final dos anos 90. “Aquele episódio trouxe incalculáveis prejuízos e lesou famílias”, ressaltou a parlamentar.
O regime cria uma reserva patrimonial para a proteção dos direitos dos consumidores (uma espécie de “blindagem”) e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.
O empreendimento poderá ser continuado pelos próprios compradores, sem que a responsabilidade deles ultrapasse o preço estipulado no contrato de compra do imóvel, na hipótese de falência,. No entanto, atualmente o artigo 9º da Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas da sejam assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.
A intenção da lei é apartar o patrimônio de quem comprou os imóveis na planta daquele que pertence exclusivamente à construtora que vier a quebrar, segundo Joice Hasselmann. Neste sentido, o artigo 9º se mostra incoerente com os objetivos de assegurar e proteger os interesses dos consumidores.
“Esse dispositivo hoje causa prejuízo não só aos consumidores, mas principalmente aos trabalhadores, que perderão o direito de receber os créditos do patrimônio de afetação e serão obrigados a habilitá-los na massa falida, somente podendo recebê-los após a liquidação final”, disse a relatora.
“A correção desse equívoco é medida legislativa revestida do mais alto alcance social, uma vez que irá, em definitivo, proteger o investimento de milhares de brasileiros que aplicam economias invariavelmente conquistadas com enorme sacrifício na aquisição da tão sonhada casa própria”, concluiu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.