Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concluiu que, mesmo não sendo o empregador das comerciárias, contratadas pelas lojas, o shopping deve criar e manter local apropriado para que elas deixem seus filhos no período de amamentação.
Matéria do Site https://extra.globo.com/economia/shopping-tera-que-oferecer-creche-para-filhos-de-funcionarias-das-lojas-24856155.html?fbclid=IwAR3OllGUeq-B3dn5GqnGHaGAnd0jr6YZULF3kw2QriVpGWVYlca5nWUDjIg
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